REVISÃO DE BENEFÍCIOS

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O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de beneİcios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Aposentados entre (2014) até 13/11/2019

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Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

PRAZO PARA REVISÃO

Os Aposentados, Pensionistas e os beneficiários de Auxílio Doença e Auxílio acidente, têm direito à Revisão da Vida Toda. Esses beneficiário devem ficar atentos com o prazo para ajuizar o pedido de revisão, que é de até no máximo 10 anos, a contar da data que recebeu o primeiro pagamento do benefício.

ATÉ 50% DE REAJUSTE

Em alguns casos o reajuste pode superar 50% de seu valor atual, além do(a) beneficiário(a) ter direito de receber valores em atraso no final do processo, que podem superar a casa dos 100 mil reais. O primeiro passo para se ter certeza do direito à REVISÃO DA VIDA TODA, é verificar se o(a) beneficiário(a) preenche os pré-requisitos, para depois realizar o cálculo técnico deste reajuste.

CÁLCULO DO REAJUSTE

Preenchendo os pré-requisitos da REVISÃO DA VIDA TODA, obrigatoriamente, tem que ser realizado um cálculo técnico para avaliar se realmente existe esse direito de revisão, qual seria o valor desse reajuste e se realmente é mais vantajoso. Esse cálculo tem que ser feito com muita responsabilidade e será utilizado para instruir o processo, como prova maior do direito pleiteado.

Demais Revisões de Benefícios

O que é a Revisão do Buraco Negro?

A Revisão do Buraco Negro consiste no recálculo da RMI de benefício, que em um primeiro momento foi calculado conforme a CLPS/84, agora conforme a metodologia da Lei 8.213/91, com aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992, data em que a nova renda mensal será substituída pela renda mensal anterior. Aposentados entre 05/10/1988 a 05/04/1991

Revisão do Teto Previdenciário ou Revisão das ECs 20/98 e 41/03

As emendas constitucionais 20/98 e 41/03 elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. O INSS entendia que os novos tetos valessem apenas para benefícios concedidos após o aumento Nesse sentido, a revisão busca a aplicação dos novos tetos aos benefícios concedidos em momento anterior às emendas, quando o salário-de-benefício real ficou acima do teto vigente na DIB. O benefício tem que ter sido limitado ao teto na época da concessão. Aposentadorias concedidas antes de 31/12/2003

Revisão da inclusão do auxílio-suplementar e auxílio-acidente no cálculo da RMI

Esta tese revisional advoga que os valores recebidos pelo segurado a título de auxíliosuplementar e auxílio-acidente integram o salário-de-contribuição para elaboração do saláriode-benefício e consequentemente na RMI das aposentadorias. Tem direito quem recebia auxílio-suplementar ou auxílio-acidente que foi cessado com a aposentadoria.

Revisão do primeiro reajuste após a concessão do benefício

A Revisão do primeiro reajuste consiste no direito do segurado de incorporar, por ocasião do primeiro reajuste, a diferença percentual entre a média dos salários de contribuição e o limite máximo para o salário de contribuição vigente no momento da concessão. Tem direito aposentados a partir de 01/03/1994 que tiveram o salario limitado ao teto da época.

Revisão do melhor benefício ou do benefício mais vantajoso?

A revisão do melhor benefício ou mais vantajoso consiste basicamente na possibilidade de recálculo da RMI de benefício do segurado segundo a época em que já implementados os requisitos para a fruição do benefício mais vantajoso ou sob condição mais vantajosa.

Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial

Por (diversas) vezes o INSS não reconhece tempo de serviço em que o trabalhador laborou em condições especiais, o que pode fazer com que o mesmo faça jus à concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum (caso o mesmo não preencha o tempo de serviço especial da aposentadoria especial), com consequente aumento da RMI do benefício.

Revisão das Atividades Concomitantes

A Revisão das atividades concomitantes fundamenta-se quando o segurado exerce sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerce atividades distintas. No momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda, entretanto, na concessão do benefício cada vínculo é tratado separadamente. Tal situação fere o princípio da isonomia ao tratar o segurado como único contribuinte nas normas de custeio e tratá-lo de forma diferente na concessão de benefícios. Assim, a revisão objetiva que o segurado tenha o direito de ter todos os seus salários somados, formando um único salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício.